Termo de prática discriminatória no acesso a monumentos nacionais geridos pela EGEAC na cidade de Lisboa
Na sequência da verificação de prática discriminatória nas condições de acesso a monumentos nacionais localizados na cidade de Lisboa, na gestão da "EGEAC, Empresa Municipal SA", designadamente a isenção do pagamento de bilhete em função da residência do visitante, o MP, através do DCCEICD, na defesa da legalidade e do direito de acesso universal e em iguais condições a bens culturais de interesse nacional, interpôs providência cautelar no Tribunal Administrativo de Lisboa, reclamando a cessação de tal prática.
Em 18.06.2025 a providência cautelar conheceu decisão favorável do Tribunal Central Administrativo do Sul, que determinou a cessação do tratamento diferenciado entre residentes em Lisboa e demais residentes em território nacional, no que respeita à isenção/pagamento de bilhete na admissão aos imóveis e móveis classificados de interesse nacional e de interesse público sob gestão da EGAC, entre os quais se encontram o Castelo de São Jorge e a Casa Fernando Pessoa e respetivo acervo.