Crimes de dano contra a natureza. Indemnização por dano moral coletivo. Condenação. MP de Vila Real

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Por acórdão datado de 03.10.2024, o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real [Vila Real, juízo central criminal] condenou três arguidos pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de 6 (seis) crimes de dano contra a natureza, nas penas de prisão de 2 (dois) anos e 2 (dois) meses, 1 ano e 8 meses e 7 (sete) meses, todas suspensas na sua execução pelo período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, com regime de prova.

Dois dos arguidos foram ainda condenados pela prática, em coautoria, de uma contraordenação ambiental grave, ficando um deles sujeito ao pagamento de € 4.000,00 e o outro a € 3.000,00.

Um dos arguidos também foi condenado pela prática de um crime de detenção de arma proibida na pena de 150 dias de multa à razão diária de € 5,50, perfazendo o montante de € 825,00.

O Tribunal deu como provados os factos constantes da acusação deduzida pelo Ministério Público, nomeadamente que no ano de 2018 os arguidos decidiram capturar e matar lobos que deambulassem pelo Parque Nacional da Peneda Gerês, e que para o efeito fabricaram armadilhas feitas com cabos de aço, que armaram em vários locais de Cabril, Montalegre, com restos de animais para atrair os lobos.

E que nessas armadilhas foram apanhados seis lobos, que os arguidos ali encontraram nas rondas que faziam às mesmas, um deles ainda vivo, em fevereiro de 2021, que os arguidos mataram à pancada, os outros já mortos, por asfixia ou inanição, em abril e julho de 2021.

Por fim, o tribunal deu como provado que os seis lobos mortos pertenciam a um grupo de animais da mesma espécie designado por Alcateia de Cabril», que tinha o seu habitat na região central da Serra do Gerês, entre Terras de Bouro e Montalegre, e que as suas mortes colocaram em perigo a existência dessa alcateia ou, na melhor das hipóteses, retardaram intoleravelmente a sua renovação.

O Ministério Público deduziu pedido de indemnização civil contra os arguidos, em representação do Estado Português, em consequência do dano ambiental, traduzido na perda ou degradação da comunidade de Lobos-Ibéricos de Cabril e, por essa via, da biodiversidade no Território Nacional.

O pedido foi admitido e os arguidos condenados no pagamento solidário de €20 000,00, em função da atuação que adotaram e dada como provada e do dano social, coletivo, que afeta o ambiente enquanto património comum da coletividade, ou seja, pelo dano ambiental coletivo, dessa atuação derivado.
 

NUIPC 5/21.8GACHV